Fases do Licenciamento Ambiental: Licença de Operação (LO)
- EcoAmb Consultoria
- 22 de mar. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de abr. de 2019
Vamos continuar a descomplicar o Licenciamento Ambiental? Agora abordaremos a última fase do licenciamento a Licença de Operação (LO). ♻️🌱🍃 👇
Na fase da Licença de Operação (LO) o órgão ambiental autoriza a Operação do empreendimento ou atividade. O órgão vai verificar se está sendo cumprido todas as determinações das licenças anteriores (LP e LI) como também as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para operação.
Nesse momento, se todas as determinações forem atendidas o órgão ambiental vai emitir a Licença de Operação (LO) e autorizar o início do funcionamento do empreendimento/atividade.
A duração da LO deve considerar o plano de controle ambiental, sendo que a validade deve ser de no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos.
A renovação da (LO) precisa ser solicitada com no mínimo 120 dias antes de chegar o dia de término da validade.

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