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Fases do Licenciamento: Licença Prévia (LP)

  • Foto do escritor: EcoAmb Consultoria
    EcoAmb Consultoria
  • 22 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de abr. de 2019


Vamos continuar a descomplicar o Licenciamento Ambiental? Agora abordaremos a primeira fase do licenciamento a Licença Prévia (LP). ♻️🌱🍃 👇


  • Todo o processo se inicia na fase do Planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento, a fase da Licença Prévia (LP)


  • O órgão ambiental vai analisar a Viabilidade do Projeto antes de dar início ao projeto, para isso o órgão vai verificar se o empreendimento/atividade atende as exigências técnicas para minimizar os impactos ambientais. **Nesse momento ainda não é autorizado sua instalação.


  • O empreendedor pode buscar informação de seus direitos e deveres nas seguintes legislações: Constituição Federal - Art. 225, § 1º, IV CONAMA nº 01/86 e CONAMA nº 237/97 CONSEMA nº 99/17 (SC)


  • Se todos os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental foram atendidos, este irá emitir a Licença Prévia, com validade não superior a 5 anos, a duração da licença segue o cronograma do projeto do empreendimento/atividade.




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