Fases do Licenciamento: Licença Prévia (LP)
- EcoAmb Consultoria
- 22 de mar. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de abr. de 2019
Vamos continuar a descomplicar o Licenciamento Ambiental? Agora abordaremos a primeira fase do licenciamento a Licença Prévia (LP). ♻️🌱🍃 👇
Todo o processo se inicia na fase do Planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento, a fase da Licença Prévia (LP).
O órgão ambiental vai analisar a Viabilidade do Projeto antes de dar início ao projeto, para isso o órgão vai verificar se o empreendimento/atividade atende as exigências técnicas para minimizar os impactos ambientais. **Nesse momento ainda não é autorizado sua instalação.
O empreendedor pode buscar informação de seus direitos e deveres nas seguintes legislações: Constituição Federal - Art. 225, § 1º, IV CONAMA nº 01/86 e CONAMA nº 237/97 CONSEMA nº 99/17 (SC)
Se todos os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental foram atendidos, este irá emitir a Licença Prévia, com validade não superior a 5 anos, a duração da licença segue o cronograma do projeto do empreendimento/atividade.

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